As práticas educativas dos pais não devem provocar quebras dos direitos humanos fundamentais, ou seja, devem estar ao serviço de um adequado desenvolvimento da criança e não para lhe fazer mal. De facto, as atitudes dos educadores, face a comportamentos indesejáveis das crianças, nunca devem passar por punições físicas, dado que estas provocam medo e insegurança nas crianças, assim como sentimentos de culpa nos pais, ou seja, é mau para todos!
Realce-se que os pais não precisam se zangar com as crianças para que elas entendam os seus erros e os corrijam. Aliás, a zanga dos pais, mesmo que não se expresse ao nível do bater nas crianças, deve ser entendida como uma outra forma de agressão – não física, mas emocional – uma vez que as crianças tendem a sentir que, naquele momento, perderam o amor dos pais.
No entanto, será importante que as crianças compreendam que, face à desobediência de regras parentais, ocorrem consequências previsíveis (em vez de castigos - esta palavra sugere mais uma conotação negativa de punição do que educação para o bom desenvolvimento infantil). Tais consequências devem ser dadas pelos pais, de forma consistente, firme e tranquila, incidindo na privação imediata de um prazer da criança (por exemplo, não ver televisão) e devem ser de curta duração (no máximo 24 horas), de modo a não promoverem, através de um período prolongado, uma atribuição implícita de maldade à criança, o que sustentaria a continuação dos seus comportamentos perturbados.
Realce-se que os pais não precisam se zangar com as crianças para que elas entendam os seus erros e os corrijam. Aliás, a zanga dos pais, mesmo que não se expresse ao nível do bater nas crianças, deve ser entendida como uma outra forma de agressão – não física, mas emocional – uma vez que as crianças tendem a sentir que, naquele momento, perderam o amor dos pais.
No entanto, será importante que as crianças compreendam que, face à desobediência de regras parentais, ocorrem consequências previsíveis (em vez de castigos - esta palavra sugere mais uma conotação negativa de punição do que educação para o bom desenvolvimento infantil). Tais consequências devem ser dadas pelos pais, de forma consistente, firme e tranquila, incidindo na privação imediata de um prazer da criança (por exemplo, não ver televisão) e devem ser de curta duração (no máximo 24 horas), de modo a não promoverem, através de um período prolongado, uma atribuição implícita de maldade à criança, o que sustentaria a continuação dos seus comportamentos perturbados.