terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Castigos físicos? Não!

As práticas educativas dos pais não devem provocar quebras dos direitos humanos fundamentais, ou seja, devem estar ao serviço de um adequado desenvolvimento da criança e não para lhe fazer mal. De facto, as atitudes dos educadores, face a comportamentos indesejáveis das crianças, nunca devem passar por punições físicas, dado que estas provocam medo e insegurança nas crianças, assim como sentimentos de culpa nos pais, ou seja, é mau para todos!

Realce-se que os pais não precisam se zangar com as crianças para que elas entendam os seus erros e os corrijam. Aliás, a zanga dos pais, mesmo que não se expresse ao nível do bater nas crianças, deve ser entendida como uma outra forma de agressão – não física, mas emocional – uma vez que as crianças tendem a sentir que, naquele momento, perderam o amor dos pais.

No entanto, será importante que as crianças compreendam que, face à desobediência de regras parentais, ocorrem consequências previsíveis (em vez de castigos - esta palavra sugere mais uma conotação negativa de punição do que educação para o bom desenvolvimento infantil). Tais consequências devem ser dadas pelos pais, de forma consistente, firme e tranquila, incidindo na privação imediata de um prazer da criança (por exemplo, não ver televisão) e devem ser de curta duração (no máximo 24 horas), de modo a não promoverem, através de um período prolongado, uma atribuição implícita de maldade à criança, o que sustentaria a continuação dos seus comportamentos perturbados.